Capítulo 15: DOCUMENTO NORMATIVO FEBIANO

O texto “Esclarecimento da Federação Espírita Brasileira ao Movimento Espírita”, publicado na Revista Reformador de maio de 1995, pp. 131 a 133, assinado pelo presidente da F.E.B. à época, Juvanir Borges de Souza, chegou à condição de Documento Normativo no sítio eletrônico daquela Federação. É dito ali que a F.E.B. “tem sido alvo de tentativa de envolvimento em polêmicas que nenhum benefício trazem ao movimento espírita e só atendem ao interesse dos que procuram retardar a difusão do Espiritismo”, e que, “guardando o natural respeito aos que pensam e agem de forma diferente, ela não pretende ceder às tentações da polêmica”; “sente-se, todavia, no dever de prestar os esclarecimentos que entende necessários a todos os que se empenham, com sinceridade e dedicação, na nobre tarefa de difundir, estudar e praticar a Doutrina Espírita em toda a sua amplitude”. Como parte integrante dos pretendidos esclarecimentos, lê-se:

[...] a F.E.B. procura pautar as suas atividades dentro dos princípios que a Doutrina Espírita oferece, reconhecendo o Evangelho como a expressão mais pura da lei de Deus, roteiro moral para a Humanidade, e Jesus como o modelo e guia para todos os homens, independentemente das características do corpo por ele utilizado para conviver com os homens. Isto porque, não se constituindo em ponto básico da Doutrina Espírita a aceitação ou não das teorias que tratam deste assunto, dependente ainda de comprovação que deverá ocorrer com a evolução da Humanidade, representam uma questão de foro íntimo de cada adepto, sem nenhum prejuízo para o estudo ou a prática da doutrina.

Lamentável já é considerar a doutrina rustenista do Jesus agênere como algo inserido numa possibilidade de “comprovação que deverá ocorrer com a evolução da Humanidade”, tanto mais que este vislumbre seja apresentado aos espíritas com força de “documento normativo”; constituindo, pois, “norma” para o nosso movimento. Além disto, por que tanto escrúpulo em “ceder às tentações da polêmica”? E quanto à posição do Codificador? Este considerava útil a polêmica se constituísse discussão séria dos princípios doutrinários.[1]
A dificuldade para a Federação Espírita Brasileira, contudo, é que a discussão séria dos princípios professados por Kardec só pode deixar o rustenismo por ela divulgado como pivô de constrangimentos inomináveis. Esta questão não pode ser dirimida no “foro íntimo” de cada adepto, pois exige, na verdade, o esclarecimento de problemas conceituais e históricos graves demais, e que envolvem, sim, os “pontos básicos da doutrina”, com sérios prejuízos para seu estudo e sua prática. Ou será que a reencarnação, necessidade evolutiva, e não castigo a falidos, não constitui mais ponto básico do Espiritismo?
Diz-se que a F.E.B. se aplicou na edição dos livros kardecianos, mais de 7.500.000 de exemplares editados até 1995. Sem dúvida. Mas, como visto no cap. 9, este trabalho de tradução reclama que se ponham a descoberto as infidelidades deliberadamente cometidas em relação aos originais franceses. E em nome de que ocorreram algumas dessas deturpações? Do rustenismo e do ubaldismo professados pelo tradutor, que os julgava superiores à codificação kardeciana. As novas traduções, é certo, têm corrigido tais erros, mas são postas à venda com as que ainda os propagam. Trata-se de uma ambivalência sem desculpas.
Esclarecer abertamente estas e outras questões — quem sabe com um pedido de desculpas ao movimento espírita (afinal até o Papa João Paulo II o fez, por motivos mais sérios e a toda a Humanidade) — é bem mais próprio a que a F.E.B. cative o respeito e a possível adesão de “todos aqueles que se empenham, com sinceridade e dedicação, na nobre tarefa de difundir, estudar e praticar a Doutrina Espírita em toda a sua amplitude”, os quais, certamente, não querem “retardar a difusão do Espiritismo” e sim, melhor qualificá-la, vinculando-a ao máximo grau possível de responsabilidade conceitual e histórica.



[1] Cf. Revista Espírita. Nov/1858. Polêmica Espírita.